Sim, é possível que profissionais de saúde optem pelo Regime Especial de Tributação Simplificada (Simples Nacional) para o exercício de sua atividade. O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que permite a microempresas e empresas de pequeno porte recolherem todos os tributos federais, estaduais e municipais de forma simplificada, em um único documento.
Para ser elegível ao Simples Nacional, a empresa deve atender a determinados critérios, como ter faturamento bruto anual inferior a R$ 4.800.000,00 (para o ano-calendário anterior) e exercer uma atividade permitida pelo Simples Nacional. Algumas atividades de saúde, como a prestação de serviços médicos, odontológicos e de enfermagem, estão incluídas na lista de atividades permitidas pelo Simples Nacional.
No entanto, é importante lembrar que o Simples Nacional não é adequado para todas as empresas. É importante avaliar cuidadosamente se o Simples Nacional é a opção tributária mais vantajosa para a sua empresa de saúde, levando em consideração as suas necessidades e condições específicas. É recomendável consultar um contador ou advogado especializado em tributação para obter mais informações e orientações sobre o assunto.